Todos os recursos arrecadados por meio de doações do imposto de renda serão utilizados na preservação do museu e sua programação.
1. Clique em QUERO DOAR
2. Preencha seu cadastro e valor da doação (na hora de preencher seus dados, certifique-se de que está "Brasil" como nacionalidade no canto superior direito da tela)
3. Você receberá um e-mail com os dados bancários do Proteção e Manutenção do Patrimônio Material e Imaterial MASP 2023/2024
4. Faça a transferência (os pagamentos devem ser feitos somente via depósito na conta do Banco do Brasil informada por e-mail, não é possível efetuar a doação através de cartão de crédito, ou contas dos anos anteriores)
5. Receba por e-mail e via correios o Recibo de mecenato
6. Abata o valor na declaração de I.R. 2023
Dúvidas: doacao@masp.org.br
Imposto de renda | Com doação (R$) | Sem doação (R$) |
---|---|---|
Imposto devido | 10.000 | 10.000 |
Imposto retido na fonte | 8.000 | 8.000 |
Resultado antes da doação | 2.000 a pagar |
2.000 a pagar |
Doação de até 6% do imposto devido | 600 | -- |
Resultado após doação | 1.400 a pagar |
2.000 a pagar |
Patrice Philippe Nogueira Baptista Etlin
Rogerio Pedro Camara
Tiago Pessoa
Abel Pereira De Souza Junior
Ana Cristina Dominici
Beatriz Woiler Rauscher
Carlos Appoloni
Carmen Victor
Claudia Liebert Augusto Piscopo
Claudine Ichitani Koide
Dhiego Costa Gomes Vieira
Douglas Eduardo Pereira
Fernanda Gomes Camacho
Fernando Nogueira Villela
Frederico Garcez Lohmann
Heitor de Araujo Martins
Ivete Ramires Banzato
Jacira Xavier de Sá
Joao Francisco Bezerra de Carvalho
José Carlos da Costa
Jose Carlos Rossini Iglezias
Juliana Rinaldi Silva de Araújo
Luciano Pagano Junior
Luis Henrique Pattaro
Marcelo Faro
Marcelo Junqueira Ângulo
Marcia Miyuki Uchima
Marcos Aurelio Santiago Françozo
Maria Aparecida Felizola Frange Vieira
Maria Cecilia Cardoso Albano
Maria Célia Antunes Jardim
Maria Da Piedade De Paula
Maria de Lurdes Sousa
Maria Isabel de Campos Vergani
Mateus Silva Mendes
Miriam de Souza Keller
Nancy Gomes dos Santos
Neusa Yaeko Hirata
Pedro Pagani Margarido
Raquel Helena da Rocha Leão Crivelli
Renata de Castro Menezes
Renata de Souza Plens
Rodrigo Passadore Costantino
Rosana Yoshiko Takakuwa
Sérgio Alberto Pinto
Silvana Trombetta
Silvia Regina Trovareli Romero Tissi
Stanislaw Zmitrowicz
Tadashi Komamura
Teresinha Moniz
Ubiratan Brasil Matta
Valdir Rodrigues de Souza
Victor Albert Batista da Silva
Weider Tavares Pereira
Yvan Leonardo Barbosa Lima
Patrice Philippe Nogueira Baptista Etlin
Tiago Pessoa
Vitor Sarquis Hallack
Lázaro de Mello Brandão (in memorian)
Abel Pereira De Souza Junior
Carlos Roberto Appoloni
Claudia Liebert Augusto Piscopo
Dhiego Costa Gomes Vieira
Douglas Eduardo Pereira
Fabio Jose Macedo dos Santos
Fatima Portella Ribas Martins
Fernando Nogueira Villela
Gabrielle Tchilian Sevieri
Gilmar De Souza Osmundo Junior
Gustavo Padilha Rosa
Ivete Ramires Banzato
Luciano Pagano Junior
Marcelo Junqueira Ângulo
Marcia Miyuki Uchima
Maria Cecília Cardoso Albano
Maria Célia Antunes Jardim
Maria De Lourdes Gomes Terra
Miriam De Souza Keller
Nelson de Oliveira Branco
Oswaldo Henrique Silveira
Rafael Prado Guerra
Raphael Manhães Martins
Renata de Castro Menezes
Renata de Souza Plens
Robson Ricardo Herculano
Rodrigo Luiz Minot Gutierrez
Sergio Alberto Pinto
Sônia Midori Uchima
Stanislaw Zmitrowicz
Teresinha Moniz
Valdir Rodrigues de Souza
PATRICE PHILIPPE NOGUEIRA BAPTISTA ETLIN
TIAGO PESSOA
ROGERIO PEDRO CAMARA
ALANA KHRISSIE SILVA DE SOUZA
ALEXANDRE PEIXOTO COSCIA
BRUNA LUIZA ROIM VAROTTO
CARLOS R. APPOLONI
CLAUDIA LIEBERT AUGUSTO PISCOPO
CLAUDINE KOIDE
DANIEL FELDENHEIMER DA SILVA
DENIS MARCELO LACERDA DOS SANTOS
DOUGLAS EDUARDO PEREIRA
FERNANDO AUGUSTO PAIXAO MACHADO
FERNANDO AUGUSTO SOUSA MONTEIRO
FERNANDO MANGE NIEMEYER
FERNANDO NOGUEIRA VILLELA
FREDERICO GARCEZ LOHMANN
GISELA LADEIRA BIZARRA MORONE
IVETE BANZATO
JOÃO FRANCISCO BEZERRA DE CARVALHO
JOSE CARLOS DA COSTA
JOSE CARLOS ROSSINI IGLEZIAS
JULIA FERNANDES MORAES
JULIO CESAR PIZZI DAMIÃO
JUNE ALBERICI DE MELLO
LEONARDO ALVES SÁ
LEONARDO CRISTIANO
LUCIANO GUIDORZZI GIROTTO
LUCIANO PAGANO JUNIOR
LUIS ROBERTO SILVESTRINI
LUIZ ANTONIO AZNAR
MARCELO DE OLIVEIRA LOPES
MARCELO FARO
MARCELO JUNQUEIRA ANGULO
MARCELO PECHINHO HALLACK
MARCIA MIYUKI UCHIMA
MARCIO BARRETO DE ARAUJO
MARCIO FRANCISCO BLANCO DO VALLE
MARCOS AURÉLIO SANTIAGO FRANÇOZO
MARIA CECILIA CARDOSO ALBANO
MARIA CÉLIA ANTUNES JARDIM
MARIA DE LOURDES GOMES TERRA
MARIA ISABEL DE CAMPOS VERGANI
MARINA R. S. SOUZA
MARIO LINS ESTEVAM DE BARROS
MATEUS SILVA MENDES
MIRIAM DE SOUZA KELLER
MOISES DE OLIVEIRA ARIOZA
MÔNICA PIMENTEL DE MELLO MOREIRA
NANCY GOMES DOS SANTOS
NEUSA YAEKO HIRATA
OLIZEO LINO TISSI
PAULO ROMANI VICELLI
PEDRO PAGANI MARGARIDO
RAQUEL HELENA DA ROCHA LEÃO CRIVELLI
RENATA DE CASTRO MENEZES
RICARDO PEDRO GUAZZELLI ROSARIO
ROBERTO MORETTI BUENO
RODOMARQUE TAVARES MEIRA
ROSANA YOSHIKO TAKAKUWA
SÉRGIO ALBERTO PINTO
SÔNIA MIDORI UCHIMA
SORAYA GUTIERREZ LEITE
STANISLAW ZMITROWICZ
TADASHI KOMAMURA
TERESINHA MONIZ
THOMAS LEMOUCHE
UBIRATAN BRASIL MATTA
VALDIR RODRIGUES DE SOUZA
VICTOR ALBERT BATISTA DA SILVA
VLADIMIR BONONI
WEIDER TAVARES PEREIRA
YARA CRISTINA VILLA REAL
Você deverá lançar a doação efetuada na Declaração de Imposto de Renda de 2021.
Basta clicar no botão QUERO DOAR, preencher o cadastro com seus dados e valor da doação e na sequencia te enviaremos um e-mail com os dados bancários, após identificado o pagamento enviaremos o recibo de mecenato, que deverá ser anexado a declaração do imposto de renda.
NÃO! O benefício fiscal decorrente da destinação de 6% do Imposto de Renda devido a projetos culturais aprovados pelo Ministério da Cultura é um direito assegurado a qualquer cidadão, chancelado pela Receita Federal do Brasil. O valor do incentivo é calculado com base no valor do imposto devido e não entra como dedução. Assim, se o contribuinte tem imposto a pagar, a doação diminui o valor do IR a pagar. Caso o contribuinte tenha imposto a ser restituído, a doação aumenta o valor da restituição. Destacamos que o DOADOR é responsável por todas as informações fornecidas, por isso é importante ter muita atenção no momento do cadastro e na indicação das informações contábeis apresentadas no simulador.
Sim. A Lei Federal de Incentivo à Cultura também prevê a possibilidade de incentivo por parte da pessoa jurídica. Porém, as alíquotas dedução são diferenciadas. Para mais informações entre em contato com a instituição beneficiada.
Sim, desde que seja optante pela declaração MODELO COMPLETO e não ultrapasse o limite global de 6% (seis por cento) do imposto de renda devido.
Qualquer valor. No entanto, a Lei de Incentivo a Cultura só autoriza o abatimento integral de até 6% (seis por cento) do imposto devido por pessoas físicas optantes pela declaração modelo completo.
Não. Como o pagamento é realizado no ano anterior ao da Declaração de Imposto de Renda, você antecipa o valor do incentivo e usufrui do benefício fiscal em abril do ano seguinte, ao fazer sua Declaração. Se você tiver imposto a paga, o incentivo diminui o valor do IR devido. Se tiver restituição a receber, o incentivo aumenta o valor a ser restituído. Lembrando que para se beneficiar é preciso fazer declaração no modelo completo e doar até o limite global de 6% do IR devido. Este benefício é regulado pelas normas do IR e pela Lei Federal de Incentivo à Cultura. Logo, não gerando, nenhum ônus ao doador.
Os dados necessários são: nome, email, cpf, endereço completo e valor da doação.
Contribuintes que ao realizarem a Declaração de Ajuste Anual - IRPF - opte pelo MODELO COMPLETO. É necessário ter optado pela declaração modelo completo na última declaração e repetir no próximo ano.
Você pode doar o valor que desejar. Porém, a Receita Federal só autoriza o incentivo fiscal a pessoas físicas doadoras para projetos culturais até o limite de 6% do imposto de renda devido.
Para saber quanto pode simular o valor que pode doar na calculadora, localizada no botão QUERO DOAR
Você receberá o recibo de mecenato por e-mail em até 7 dias após a doação
Para a pessoa física efetuar o lançamento da doação na declaração de ajuste anual do IR (modelo completo) o valor da doação deve ser inserido na seção “Pagamentos e doações efetuados” sob o código 41, que prevê o incentivo à cultura. Neste campo, deve-se informar o nome do titular do projeto cultural beneficiado, o número de sua inscrição no CNPJ, os dados do projeto aprovado e o valor do apoio.